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Síndico deve ser escolhido pelos moradores e prestar contas de seus atos

O responsável pela administração do condomínio tem que estar sempre em defesa dos interesses comuns

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postado em 11/01/2018 13:39 Augusto Pio /Estado de Minas
Reprodução/Internet/paulomelo.blog.br

O síndico é o indivíduo escolhido para defender e zelar pelo patrimônio físico de um edifício, bem como manter o ambiente favorável à boa convivência dos moradores. Portanto, é ele o administrador do condomínio, por isso seu papel é tão importante. Antes de eleger um síndico para gerenciar o bem comum, os condôminos devem fazer algumas perguntas, como quem pode ser candidato? Qual o prazo do mandato? Como evitar um síndico corrupto?

Em entrevista ao Lugar Certo, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, responde algumas dúvidas que são mais comuns :

1 - Quais são as principais funções do síndico?

Compete ao síndico convocar a assembleia dos condôminos, representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, e realizar o seguro da edificação.

2 - Quem pode se candidatar?

Qualquer pessoa maior, que seja capaz, morador do prédio ou não, pode se candidatar ao papel de síndico. A eleição é vedada para residentes inadimplentes com as obrigações condominiais. O cargo pode ser exercido tanto pelo proprietário de uma unidade condominial quanto pelo locatário. Se onde a pessoa mora existir uma cláusula na convenção condominial, determinando que somente proprietários possam ser síndicos, essa cláusula não tem validade legal.

3 - Essa medida é suficiente para prevenir a corrupção?

Ter a ficha limpa pode ser um bom começo. Todavia, para prevenir que o síndico se torne corrupto é imprescindível o envolvimento dos condôminos em relação ao condomínio. Participe sempre das assembleias, verifique as contas, colabore com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. Se o síndico não prestar contas, os moradores podem se reunir e convocar assembleia extraordinária. Em último caso, ir à Vara Cível e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.

4 - Como agir quando o síndico é corrupto?

Se existirem provas documentais que constatem o crime, como contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores que não beneficiam o condomínio, entre outros, os condôminos podem ir à Justiça. O síndico pode ser acusado de estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.

5 - Quando se deve trocar a gestão de um condomínio?

O mandato do síndico é de até dois anos, segundo o artigo 1.347 do CC. Se o condômino descobrir que o mandato do síndico está vencido, pode exigir que o mesmo se abstenha de praticar qualquer ato administrativo, inclusive, o de convocar assembleia, sob o risco de não ter qualquer valor jurídico. Nesse caso, o correto é procurar a administradora do condomínio e pedir a convocação de assembleia por condôminos (artigo 1.355 do CC). O síndico pode ser reeleito quantas vezes for de vontade dos condôminos.

6 - Como contratar um síndico profissional?

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo. No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro as condições de serviço do profissional, suas funções e sua remuneração. Também deve estar explícito a duração do mandato.
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